Pró-Docência

Licenças para Especializações – Pró-Docência

O Programa Pró-Docência tem como objetivo incentivar a qualificação profissional em nível de pós-graduação stricto sensu, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (Sedu), sendo destinado a servidores efetivos e estáveis da rede pública estadual.

A iniciativa busca criar condições para que professores realizem cursos de pós-graduação, fortalecendo a integração entre ensino, pesquisa e resultados de aprendizagem. Dessa forma, promove o aprimoramento da prática docente e contribui, a médio e longo prazo, para a melhoria do sistema educacional capixaba.

O público-alvo são profissionais do magistério ocupantes dos cargos de MAPP, MAPB ou MAPA, lotados em Unidades de Ensino, na Unidade Central ou nas Superintendências Regionais de Educação (SRE), priorizando aqueles que ainda não possuem pós-graduação ou apresentam demandas específicas de formação.

A coordenação é realizada pela Gerência de Recursos Humanos (GRH), em parceria com a Gerência de Qualificação Profissional (Gepro), integrante do Centro de Formação dos Profissionais da Educação do Espírito Santo (Cefope), vinculado à Sedu.

A partir de 2023, os processos referentes ao Pró-Docência passam a ser regulamentados pelas seguintes legislações:

E-book Programa Pró Docência

Com o objetivo de dar visibilidade às ações do setor e valorizar as boas práticas educacionais dos docentes da rede estadual, este espaço reúne publicações produzidas sob coordenação do Cefope. Você pode acessar, baixar os materiais e aproveitar a leitura!

Este e-book resgata a trajetória do Programa Pró-Docência desde sua criação, inserindo-o nas discussões atuais sobre a formação docente e destacando os impactos positivos desse investimento no processo de ensino-aprendizagem.

Acesse o e-book Programa Pró Docência

Acesse aqui o documento Licenças para Especializações (Pró-Docência)

Acesse aqui os Editais do Programa Pró-Docência

📞 Mais informações:

E-mail: correiocefope@sedu.es.gov.br

Telefones: (27) 3636-7820 / 3636-7825